EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ___ª DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA XXXXXXXXXXX.
FULANO DE TAL, XXXXXXX, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 186 e 927 do Código Civil, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DO GOLPE DO PIX
Em face do BANCO XXXX, xxxxxxx, tendo em vista os fatos e razões a serem expostas.
1. Dos fatos
Neste tópico descreva os fatos ocorridos que ocasionaram seu dano material, indicando também as datas, horários e protocolos dos pedidos realizados juntos ao banco para estornar os PIX. Após relatar os fatos, mantenha o parágrafo seguinte.
Diante disso, é manifesta a responsabilidade do Requerido pela reparação do dano sofrido pela parte Autora, pois houve a permissão da ocorrência da fraude utilizando a sua estrutura, não zelando pela lisura das operações vultuosas e imediatas, situação que está inserida no risco de sua atividade. Com efeito, mostra-se cabível a responsabilização do Requerido, a fim de que seja condenado ao pagamento de indenização no valor do dano material suportado pela parte autora, que sofreu com a fraude aqui narrada.
2. Do direito
2.1. Da inversão do ônus da prova
De início, insta registrar que a relação jurídica de direito material sub judice é protegida pelo CDC, não havendo dúvida sobre a incidência deste na espécie, uma vez que a parte autora se enquadra no conceito de consumidor, e o Requerido está inserido na definição de prestadores de serviço, nos termos dos arts. 2º e 3º, § 2º, do CDC.
Assim, requer que seja declarada inversão do ônus da prova em favor do Autor, uma vez que presentes os pressupostos, por ser parte vulnerável e hipossuficiente na relação de consumo, bem como em razão da própria matéria dos autos, em que deverá o Requerido juntar aos autos toda a documentação exigida e recebida para a abertura e movimentação da conta corrente em nome da legítima detentora da conta corrente usada para o estelionato:
· “Agência xxxx * Conta corrente xxx, CPF xxxx - Nome xxxx, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC”;
2.2. Da responsabilidade objetiva do Banco pela fraude. Dano material.
A instituição financeira deve ser responsabilizada por permitir que fraudadores utilizem de sua estrutura para abrir conta corrente a fim de possibilidade prática de golpes.
Ora, não poderia ter o Requerido permitido que a Conta Corrente, imediatamente após ser creditada em sua conta. Ainda, não poderia ter permitido a abertura de conta corrente de forma simples e movimentar em um dia a transação de R$ xxxxx, sem o mínimo cuidado na conferência dos documentos e verificação do endereço, contatos, referencias, entre outras.
Verifica-se, portanto, que tais condutas não condizem com o zelo e a diligência que os bancos devem ter, a fim de evitar a utilização de todo o seu sistema para a prática de crimes - o que consequentemente gerou dano ao Autor.
Assim, percebe-se do contexto probatório existente nos autos, que o banco Requerido, além de possibilitar a abertura irregular de conta corrente para o uso em estelionato, não cuidou adequadamente de zelar pela manutenção e movimentação advinda das irregularidades perpetradas (estelionatos).
Com efeito, a instituição financeira deve sempre zelar pela segurança de suas atividades o que, no caso dos autos, com certeza não ocorreu, ao contrário, no momento em que o Requerido demonstrou grande displicência na condução de suas atividades, o que de forma incontroversa, conduz à sua responsabilidade pelos danos suportado pelo Autor/Consumidor.
Importa destacar, que quando nas demandas figura no polo passivo instituição financeira como prestadora de serviço, deverá esta responder de forma objetiva, em observância a teoria do risco do negócio, ou seja, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor, nos termos do art. 14 do CDC.
Sobre o tema, a Segunda Seção do STJ, editou enunciado sumular nº 479 acerca da responsabilidade civil das instituições financeiras, segundo o qual elas respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
No mesmo sentido, vem sendo consolidado o entendimento no Eg. TJDFT pela aplicação da responsabilidade objetiva nos casos em que envolvem instituição financeira, bem como pela desnecessidade de comprovação de culpa, bastando tão somente a demonstração do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor:
Segundo a orientação firmada no enunciado nº 479, da Súmula de Jurisprudência do STJ: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". [...] 3.2. As alegações da instituição bancária apelante soçobram diante dos elementos de convicção produzidos nos autos, bemcomo ao entendimento consolidado acerca da matéria, pois que, uma vez sendo objetiva a responsabilidade do banco descabe perquirir acerca da existência de culpa. 3.3. Basta, tão somente, a demonstração do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor, cuja responsabilidade somente poderá ser afastada/minorada nas hipóteses de caso fortuito ou força maior (CC, 393), inexistência do defeito (CDC, 14, § 3º, I) e culpa exclusiva do ofendido e/ou de terceiros (CDC, 14, § 3º, II). 3.4. [...] (Acórdão 1246768, 07026565020198070001, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 29/4/2020, publicado no DJE: 13/5/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Destarte, deverá o Requerido ser condenado ao pagamento de indenização no valor do dano material sofrido pela parte autora, haja vista que: (i) possibilitou a abertura de conta corrente de empresa de fachada para o fim de realização de fraudes; (ii) agiu com grande displicência e não cuidou adequadamente da manutenção de conta bancária, que movimentava vultuosos valores de dinheiro.
3. Dos pedidos
Assim sendo, requer a Vossa Excelência o que se segue:
1. a designação da audiência de conciliação, nos termos do artigo 16, da Lei 9.099/95;
2. a citação do Requerido, indicando prazo para caso queira oferecer resposta, fazendo expressa menção à decretação dos efeitos da revelia em caso de inércia;
3. a condenação do Requerido ao pagamento de indenização a título de danos materiais oriundos das práticas dos atos ilícitos, cabalmente comprovados, na quantia de R$ xxxxx, valor este que deverá ser acrescido de correção monetária e juros leais;
4. a declaração de inversão do ônus da prova, nos termos do inciso VIII, artigo 6º, CDC, uma vez que estabelecida a relação de consumo entre as partes, e sendo a parte autora hipossuficiente nesta relação consumerista, sobretudo para intimar o Requerido para juntar aos autos toda a documentação exigida e recebida para a abertura e movimentação de conta corrente em nome de xxxxx - Agência xxx * Conta corrente xxxx * CPF xxxxx;
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em direito.
Atribui-se o valor da causa em R$ xxxxxx (indicar o valor que do seu prejuízo)
Nestes termos,
Pede e Espera Deferimento.
Brasília-DF, xxx de xxx de xxx.
EMÍLISON SANTANA ALENCAR JÚNIOR
OAB/DF 35.344