EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ___ª DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA XXXXXXXXXXX.
FULANO DE TAL, XXXXXXX, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 186 e 927 do Código Civil, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DO GOLPE DO PIX
Em face do BANCO XXXX, xxxxxxx, tendo em vista os fatos e razões a serem expostas.
1. Dos fatos
Neste tópico descreva os fatos ocorridos que ocasionaram seu dano material, indicando também as datas, horários e protocolos dos pedidos realizados juntos ao banco para estornar os PIX. Após relatar os fatos, mantenha o parágrafo seguinte.
Diante disso, é manifesta a responsabilidade do Requerido pela reparação do dano sofrido pela parte Autora, pois houve a permissão da ocorrência da fraude utilizando a sua estrutura, não zelando pela lisura das operações vultuosas e imediatas, situação que está inserida no risco de sua atividade. Com efeito, mostra-se cabível a responsabilização do Requerido, a fim de que seja condenado ao pagamento de indenização no valor do dano material suportado pela parte autora, que sofreu com a fraude aqui narrada.
2. Do direito
2.1. Da inversão do ônus da prova
De início, insta registrar que a relação jurídica de direito material sub judice é protegida pelo CDC, não havendo dúvida sobre a incidência deste na espécie, uma vez que a parte autora se enquadra no conceito de consumidor, e o Requerido está inserido na definição de prestadores de serviço, nos termos dos arts. 2º e 3º, § 2º, do CDC.
Assim, requer que seja declarada inversão do ônus da prova em favor do Autor, uma vez que presentes os pressupostos, por ser parte vulnerável e hipossuficiente na relação de consumo, bem como em razão da própria matéria dos autos, em que deverá o Requerido juntar aos autos toda a documentação exigida e recebida para a abertura e movimentação da conta corrente em nome da legítima detentora da conta corrente usada para o estelionato:
“Agência xxxx * Conta corrente xxx, CPF xxxx - Nome xxxx, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC”;
2.2. Da responsabilidade objetiva do Banco pela fraude. Dano material.
A instituição financeira deve ser responsabilizada por permitir que fraudadores utilizem sua estrutura para abrir contas e aplicar golpes, pois a fraude só foi possível devido a falhas de segurança do próprio banco. A abertura de contas fraudulentas e o consequente uso para crimes, como o "golpe do Pix", configuram um defeito na prestação de serviço.
A instituição financeira demonstrou negligência ao não conferir de maneira criteriosa os documentos dos novos correntistas, como a ausência de assinaturas nos contratos. Além disso, o banco permitiu que a conta recebesse e movimentasse valores de maneira atípica, o que deveria ter acionado seus sistemas de segurança e levado ao bloqueio das transações. A movimentação de grandes quantias logo após a abertura da conta ou em um período de tempo muito curto é um forte indício de atividade suspeita que o banco deveria ter notado.
A responsabilidade do banco, neste caso, é objetiva, conforme a Teoria do Risco da Atividade. O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços. A falha na segurança bancária é um risco inerente à atividade e não pode ser transferida ao consumidor, que é a parte mais vulnerável.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou esse entendimento na Súmula 479, que dispõe: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". O fortuito interno é um risco da própria atividade bancária, como a abertura de uma conta com documentos falsos ou a falha na prevenção de transações fraudulentas.
Portanto, a conduta negligente do Requerido na abertura e na manutenção das contas bancárias, que serviram de instrumento para a fraude, e a omissão em adotar as medidas de segurança exigidas pelas normas do Banco Central, como a Resolução nº 4.753/2019, caracterizam a falha na prestação do serviço que causou o dano ao Autor.
3. Dos pedidos
Assim sendo, requer a Vossa Excelência o que se segue:
1. a designação da audiência de conciliação, nos termos do artigo 16, da Lei 9.099/95;
2. a citação do Requerido, indicando prazo para caso queira oferecer resposta, fazendo expressa menção à decretação dos efeitos da revelia em caso de inércia;
3. a condenação do Requerido ao pagamento de indenização a título de danos materiais oriundos das práticas dos atos ilícitos, cabalmente comprovados, na quantia de R$ xxxxx, valor este que deverá ser acrescido de correção monetária e juros leais;
4. a declaração de inversão do ônus da prova, nos termos do inciso VIII, artigo 6º, CDC, uma vez que estabelecida a relação de consumo entre as partes, e sendo a parte autora hipossuficiente nesta relação consumerista, sobretudo para intimar o Requerido para juntar aos autos toda a documentação exigida e recebida para a abertura e movimentação de conta corrente em nome de xxxxx - Agência xxx * Conta corrente xxxx * CPF xxxxx;
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em direito.
Atribui-se o valor da causa em R$ xxxxxx (indicar o valor que do seu prejuízo)
Nestes termos,
Pede e Espera Deferimento.
Brasília-DF, xxx de xxx de xxx.
EMÍLISON SANTANA ALENCAR JÚNIOR
OAB/DF 35.344